terça-feira, 4 de agosto de 2015
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA CONTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DE POLICIAIS E BOMBEIROS.
A Assistência médico-hospitalar tem natureza remuneratória e alimentar para a polícia militar e o Cbmerj, por isso deve ser prestada aos membros destas corporações e a seus familiares, independentemente da contraprestação de qualquer tipo de contribuição. Esse é o teor de uma súmula aprovada pelo Órgão especial do tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro para pacificar a questão nas câmaras cíveis da corte. A orientação foi publicada no diário da justiça na ultima sexta-feira (31/07). Em outras palavras, os desembargadores decidiram derrubar o desconto que policiais e bombeiros militares têm em seus contracheques para custear os gastos com saúde do HCPM (Hospital Central da Polícia Militar) e HCBMERJ. Policiais estão comemorando a decisão, tendo em vista que o desconto é de 11% do soldo e mais 1% por dependente. *LEIA O TEOR DA DECISÃO DO DESEMBARGADORES, AQUI
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